Investigações

G.L. Transportadora e Serviços EIRELI é multada por vantagem indevida a agente público

A empresa foi penalizada pelo Ministério da Cidadania por práticas irregulares em relação a agentes públicos.

Ouça a matéria · na voz de Caio Andrade (narração por IA)
Transporte e serviços
Imagem ilustrativa de transporte e serviços. — Imagem: gerada por IA

A G.L. Transportadora e Serviços EIRELI - EPP, uma empresa do setor de transporte, foi multada por prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a um agente público. A sanção foi aplicada pelo Ministério da Cidadania e está registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) do Portal da Transparência.

Motivo da Sanção

A penalização se baseou na Lei 12846, especificamente no artigo 5º, inciso I, que trata das práticas de corrupção e vantagens indevidas. Essa legislação visa coibir ações que comprometam a integridade do serviço público e a ética nas relações entre empresas e agentes governamentais.

Detalhes da Multa

A multa foi efetivada a partir de 04 de março de 2022, data em que a sanção começou a vigorar. O CNPJ da empresa, que é 08.295.197/0001-45, está registrado na documentação oficial do CNEP, reforçando a transparência das ações sancionatórias.

Legislação e ética
Aspectos da legislação e ética empresarial. — Foto: Tara Winstead / Pexels

Com informações de: Portal da Transparência (CNEP).

Fonte verificável: Portal da Transparência (CNEP) — https://tinyurl.com/2ah5radp

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